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C3 - Beneficiário
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C3 - Beneficiário
Prestação de contas

Adicionar despesa

Salários, Encargos e Benefícios

Devem ser comprovados através de Contracheque quando for pagamento de salário. Quando se tratar de encargos e benefícios deverão ser apresentados as guias de recolhimento dos impostos e faturas/NF, respectivamente.
O comprovante devera estar legível e sem rasuras;
Em caso de contracheque devera estar em nome da instituição proponente;
Comprovante bancário ou cópia do cheque deve ser encaminhado junto aos comprovantes da despesa.
A competência do pagamento e dos impostos deve estar dentro do período da prestação.
O comprovante da despesa deve estar de acordo com o insumo alocado.
As informações lançadas no sistema cérebro devem conferir com as informações do comprovante da despesa (nome funcionário, valor, competência);
O valor do documento comprobatório devera corresponde aos valores lançados e pagos.

Consultoria PJ e Serviço PJ e seus impostos

Para estes casos a comprovação deve ser através de Nota Fiscal em nome da instituição proponente, legível e sem rasuras, associada a cópia do contrato.
Em caso de Danfe devera ser encaminhada a autorização de uso.
Lembre-se de que a data de emissão da nota fiscal deve estar dentro do período da análise e a descrição do serviço e natureza da operação da nota (venda ou serviço) de acordo com o insumo alocado.
O comprovante bancário ou cópia do cheque deve ser encaminhado junto aos comprovantes fiscais da despesa e, no caso de pagamento em espécie, devera constar a informação de recebido por parte do fornecedor;
As informações lançadas no sistema Cérebro devem conferir com as informações da nota (fornecedor/ número/ valor);
O valor do documento comprobatório devera corresponder aos valores lançados e pagos, bem como os impostos recolhidos em nome do fornecedor e sua proporcionalidade, quando aplicável.
Observação: O RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) pode ser apresentado para um insumo que esteja classificado com a despesa elegível Consultoria PJ ou Serviço PJ, não sendo necessária a alteração da despesa elegível para Consultoria PF ou Serviço PF, desde que verificados os impostos incidentes.

Consultoria PF e Serviço PF e seus impostos

Esta comprovação deve ser feita através de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA (em nome da instituição proponente ) legível e sem rasuras, junto a cópia do contrato.
Comprovante bancário ou cópia do cheque devera ser encaminhado junto aos comprovantes fiscais da despesa; no caso de pagamento em espécie devera constar a informação de recebido por parte do fornecedor, com a assinatura do mesmo.
Lembre-se de que a data de emissão do recibo deve estar dentro do período da análise, a descrição do (a) serviço/consultoria de acordo com o insumo alocado e o valor do documento comprobatório deve corresponder aos valores lançado e pago, bem como os impostos recolhidos em nome da Pessoa Física e sua proporcionalidade, quando aplicável.
IMPORTANTE: Nao devem ser realizados pagamentos de eventuais multas e juros com recursos do projeto.
A competência dos impostos deve estar de acordo com a data de pagamento do RPA
Lembre-se de que as informações lançadas no sistema cérebro devem conferir com as informações do recibo (fornecedor/ número/ valor);
IMPORTANTE: As alíquotas aplicadas para a emissão do INSS retido e patronal deverão estar de acordo com a tabela da época;
Observação: Nota Fiscal de PJ pode ser apresentada para um insumo que esteja classificado com a despesa elegível Consultoria PF ou Serviço PF, não sendo necessária a alteração da despesa elegível para Consultoria PJ ou Serviço PJ, desde que verificados os impostos incidentes

Passagem

Esta comprovação pode ser através de Bilhete de Embarque com valor, Cupom Fiscal, Fatura, Recibo de taxi, entre outros que tenham validade fiscal, desde que legíveis e sem rasuras;
O comprovante bancário ou cópia do cheque devera ser encaminhado junto aos comprovantes fiscais da despesa; no caso de pagamento em espécie devera constar a informação de recebido por parte do fornecedor, com a assinatura do mesmo.
O documento comprobatório deve estar no nome da instituição proponente ou do viajante (quando se tratar de Cupom Fiscal, não se aplica).
A data de emissão do documento fiscal deve estar dentro do período da análise e a descrição do serviço deve estar de acordo com o insumo alocado.
Todas as informações lançadas no Sistema Cérebro devem conferir com as informações do documento (fornecedor/ número/ valor) e o valor do documento comprobatório deve corresponder aos valores lançados e pagos.

Diárias e Prestação de Contas de Viagens

Diárias
As comprovações de diárias deverão ser feitas através de Recibo emitido pela instituição proponente, que poderá utilizar modelo próprio, desde que conste as mesmas informações do Anexo II, não sendo necessário a apresentação da comprovação das despesas realizadas pelo beneficiário (transporte, alimentação e hospedagem)
Caso seja identificada a utilização de diárias para pagamento de prestação de serviço, a Instituição será notificada e sera exigida a emissão de RPA e recolhimento dos devidos impostos. Importante destacar que o Projeto não arcará com multas e juros pela ausência de recolhimento dos impostos à época do fato gerador.
Lembre-de de que o recibo devera estar legível e sem rasuras.
Comprovante bancário ou cópia do cheque devera ser encaminhado junto aos comprovantes fiscais da despesa; no caso de pagamento em espécie devera constar a informação de recebido por parte do fornecedor, com a assinatura do mesmo.
Recibo e o comprovante de pagamento devem corresponder ao período analisado, sendo possível apresentar com diferença de 1 mês de defasagem para mais ou para menos, referente ao período da viagem.
A descrição do recibo deve estar de acordo com o insumo alocado e as informações lançadas no sistema cérebro devem conferir com as informações do recibo (beneficiário/número (quando aplicável) / valor/ data).
IMPORTANTE: os dados do Recibo devem ser os mesmos do comprovante de pagamento e o valor do documento comprobatório deve corresponder aos valores lançado e pago.
Caso o pagamento da diária seja realizado em dinheiro ou cheque, o recibo deverá estar assinado pelo beneficiário.
Prestações de contas de viagens
As comprovações serão através de Nota Fiscal, Cupom Fiscal, Fatura, Recibo de taxi, entre outros que tenham validade fiscal, desde que legível e sem rasura em nome da Instituição proponente ou do viajante (quando se tratar de cupom fiscal, não se aplica).
A Instituição poderá efetuar um único lançamento no sistema Cérebro, referente ao valor total da prestação de contas de viagem, desde que faça o upload de todos os comprovantes de despesas e que encaminhe a relação das despesas efetuadas.
Em caso de DANFE, deve ser encaminhada a autorização de uso.
O comprovante bancário deve ser encaminhado junto aos comprovantes da despesa.
A data de emissão da nota fiscal deve estar dentro do período da análise e o comprovante da despesa deve estar de acordo com o insumo alocado.
Todas as informações lançadas no sistema cérebro devem conferir com as informações da nota (fornecedor/ número/ valor) e o valor do documento comprobatório deve corresponder aos valores lançado e pago;
Caso tenha saldo remanescente, o mesmo será devolvido para o caixa da Instituição, não sendo necessário devolver para a conta corrente do projeto.

Quando se tratar de compra nacional, a comprovação deverá ser obrigatoriamente por Nota Fiscal ou Cupom Fiscal.
E quando for uma importação, a comprovação deverá ser obrigatoriamente por Declaração de Importação (DI).
Lembre-de de que a NF / Cupom fiscal deve estar legível e sem rasuras.
O comprovante bancário ou cópia do cheque devera ser encaminhado junto aos comprovantes fiscais da despesa; no caso de pagamento em espécie devera constar a informação de recebido por parte do fornecedor, com a assinatura do mesmo.
O documento comprobatório deve estar em nome da Instituição proponente (quando se tratar de Cupom Fiscal, não se aplica).
Em caso de DANFE, deve ser encaminhada a autorização de uso.
O comprovante bancário ou cópia do cheque deve ser encaminhado junto aos comprovantes fiscais da despesa; no caso de pagamento em espécie deve constar a informação de recebido por parte do fornecedor com a assinatura do mesmo.
A data de emissão da nota fiscal deve estar dentro do período da análise e o comprovante da despesa deve estar adequado com o insumo alocado.
IMPORTANTE: as informações lançadas no sistema Cérebro devem conferir com as informações da nota (fornecedor/ número) e o valor do documento comprobatório corresponde aos valores lançados e pagos.
Quando se tratar de importação deverá ser encaminhado todo o processo de importação.
Quando o frete estiver incluído no valor total da Nota Fiscal o valor deve ser informado juntamente com o bem no respectivo insumo.
Nos casos de compra pela internet em que o frete não constar na Nota Fiscal, poderá incluir como comprovação o pedido da compra constando o valor do frete.

Combustível

Esta comprovação pode ser através de Nota Fiscal ou Cupom Fiscal com detalhamento da quantidade de litros e do preço por litro. Caso a Instituição possua acordo/contrato com o Posto de Gasolina, deverá constar na Nota Fiscal no campo observação a discriminação dos cupons que compõem a NF. Neste último caso enviar o contrato.
Lembre-se de que o comprovante deve está legível e sem rasuras e o documento comprobatório está no nome da Instituição proponente (quando se tratar de Cupom Fiscal, não se aplica)
Em caso de DANFE, deve ser encaminhada a autorização de uso.
O comprovante bancário ou cópia do cheque devera ser encaminhado junto aos comprovantes fiscais da despesa; no caso de pagamento em espécie devera constar a informação de recebido por parte do fornecedor, com a assinatura do mesmo.
A data de emissão da nota fiscal deve estar dentro do período da análise e a descrição do serviço deve estar de acordo com o insumo alocado.
IMPORTANTE: as informações lançadas no sistema Cérebro devem conferir com as informações da nota (fornecedor/ número/ valor/ data) e o valor do documento comprobatório deve corresponder aos valores lançado e pago.

Alimentação

Esta comprovação pode ser através de Nota Fiscal ou Cupom Fiscal legível e sem rasuras.
O documento comprobatório deve estar no nome da Instituição proponente. (quando se tratar de Cupom Fiscal, não se aplica).
Em caso de DANFE deve ser encaminhada a autorização de uso.
O comprovante bancário ou cópia do cheque devera ser encaminhado junto aos comprovantes fiscais da despesa; no caso de pagamento em espécie devera constar a informação de recebido por parte do fornecedor, com a assinatura do mesmo.
Lembre-se de que a data de emissão da nota fiscal deve estar dentro do período da análise e a descrição do serviço de acordo com o insumo alocado;
Todas as informações lançadas no sistema Cérebro devem conferir com as informações da nota (fornecedor/ número/ valor) e o valor do documento comprobatório deve corresponder aos valores lançado e pago.

Bolsa

Na primeira comprovação do pagamento do Bolsista, deve ser enviado o contrato e o recibo simples , nos demais pagamentos apenas o recibo, na falta do mesmo, o contrato deverá ser enviado a cada pagamento.
Todos os contratos de bolsa devem ser encaminhados e inseridos na relação de contratos.
Todos os recibos devem estar em nome do beneficiário, apresentar o mês de referência do pagamento e ter a data de emissão dentro do período da análise.
O comprovante bancário ou cópia do cheque devera ser encaminhado junto aos comprovantes fiscais da despesa; no caso de pagamento em espécie devera constar a informação de recebido por parte do fornecedor, com a assinatura do mesmo.
Lembre-se de que a descrição do serviço deve estar de acordo com o insumo alocado e o valor do documento comprobatório deve corresponder aos valores lançados e pagos.

Despesas Administrativas

Esta comprovação deve ser através de Fatura, Recibo RPA, Recibo, Nota Fiscal, Cupom Fiscal entre outros que tenham validade fiscal desde que legível e sem rasuras;
O mesmo deve estar em nome da Instituição proponente, exceto quando se tratar de Cupom Fiscal
Em caso de DANFE, verificar deve ser encaminhada a autorização de uso.
Comprovante bancário ou cópia do cheque devera ser encaminhado junto aos comprovantes fiscais da despesa; no caso de pagamento em espécie devera constar a informação de recebido por parte do fornecedor, com a assinatura do mesmo.
A data de emissão da nota fiscal deve estar dentro do período da análise e a descrição do serviço de acordo com o insumo alocado;
Todas as informações lançadas no sistema Cérebro devem conferir com as informações da nota (fornecedor/ número/ valor);
Lembre-se de que o valor do documento comprobatório deve corresponder aos valores lançados e pagos e, no caso de rateio, deverá constar a memória de cálculo
Em caso de aluguel
As informações apresentadas na Relação de Contrato devem estar de acordo com as informações do contrato apresentado.
O comprovante bancário ou cópia do cheque deve ser encaminhado junto aos comprovantes fiscais da despesa; ou no caso de pagamento em espécie deve constar a informação de recebido por parte do fornecedor.
As informações do recibo devem estar de acordo com os valores apresentados na relação de contratos.
IMPORTANTE: Sendo a contratação Pessoa Jurídica para Pessoa Física haverá retenção de Imposto de Renda.
O valor referente a deposito caução deverá ser usado para quitar as últimos parcelas do aluguel, considerando que no Cérebro não temos como retroagir ou retirar despesas que já foram aprovadas em prestações de contas anteriores.

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