É a organização proponente do projeto, legalmente constituída, responsável pela articulação, coordenação, supervisão monitoramento de um conjunto de projetos locais executados por outras organizações (denominadas Aglutinadas). Também denominada Instituição Responsável pelo Projeto, com a qual é celebrado Contrato de Apoio Técnico e Financeiro com o FUNBIO.
Aglutinada
Instituição que possui representatividade junto ao público alvo de uma chamada de projetos e/ou diferentes processos seletivos lançados pelo FUNBIO, e que executam projetos locais articulados, coordenados e monitorados pela instituição aglutinadora
Instituição Parceira
Instituição que terá participação no projeto, contribuindo tecnicamente para o seu sucesso, sob a coordenação da instituição proponente.
Coordenador(a) do Projeto
É a pessoa indicada pela Instituição Executora para coordenar a gestão técnica, física e financeira do projeto. Será o ponto focal para todas as tratativas com o FUNBIO. Durante a execução do projeto poderá ser feita a mudança de Coordenador, desde que devidamente justificada e com substituição por profissional com perfil e experiências semelhantes.
Ordenador de Despesas do Projeto
É a pessoa responsável pela movimentação dos recursos financeiros e pela elaboração da Relatoria Financeira do Projeto. É a pessoa com autoridade concedida pela Instituição Executora e acatada pelo FUNBIO. O(A) coordenador(a) do Projeto também pode ser o ordenador(a) de despesas.
Apresentação Geral do Projeto
É a área que Informa o contexto no qual vai ser executado, identifica objetivos, cronograma, orçamento, resultados esperados e as contingências que podem afetar sua execução. Deverá ser apresentado de acordo com modelo fornecido pelo FUNBIO no lançamento da Chamada de Projetos.
Plano de Trabalho
O Funbio considera como o Plano de Trabalho planilha que detalha todas as atividades para cada mês de execução do Projeto, com o respectivo cronograma Físico-financeiro e detalhamento dos insumos. O Plano de Trabalho é composto por dois documentos, o Cronograma de Execução Física, que explicita o período em que as atividades serão realizadas, e o Cronograma Físico-Financeiro que determina os insumos e o período de execução dos mesmos. Ambos os documentos também são Anexos do Contrato de Apoio.
Recursos do Projeto
São aqueles advindos tanto de desembolsos realizados pelo FUNBIO no âmbito dos Projetos, quanto de eventuais contrapartidas (no caso delas existirem) para a execução do projeto. Os recursos são previstos no Documento do Projeto e também informados no Contrato de Apoio Técnico e Financeiro celebrado entre a Instituição Executora e o FUNBIO.
Conta Especial
É a conta bancária aberta pela Instituição Responsável pelo Projeto e por ela movimentada. Esta
conta será utilizada somente para execução dos recursos do projeto. É requisito para o primeiro desembolso a demonstração de saldo “zero” na Conta Especial do projeto e a liberação do acesso do FUNBIO à conta. A Conta Especial do Projeto não pode ser utilizada para depósitos/retiradas para outros projetos nem abrigar recursos de contrapartida. A movimentação da conta é restrita às necessidades do cumprimento dos compromissos descritos no projeto e Plano de Trabalho aprovados.
Desembolso
É a transferência de recursos financeiros realizada pelo FUNBIO para a conta especial e exclusiva do projeto. Os valores transferidos estarão de acordo com o estabelecido no documento do projeto e contrato de apoio técnico. O recurso inicial será depositado de acordo com o volume de recursos planejado para o primeiro semestre do projeto, de acordo com o plano de trabalho aprovado, anexo ao contrato de apoio. Os desembolsos subsequentes ocorrerão dependendo da aprovação, pelo FUNBIO, das prestações de contas e relatorias periódicas apresentadas.
Despesas elegíveis
São as despesas passíveis de apoio. Estão enumeradas no item 3.1.5 deste manual.
a. Diárias: Diárias para cobertura de gastos com viagem de pessoas envolvidas diretamente na execução do projeto (inclui alimentação, hospedagem e deslocamento); diárias devem ter um mesmo valor fixado para todos os envolvidos no projeto, sem diferenciação por cargo ou função.
b. Passagens: nacionais aéreas, bem como nacionais terrestres e fluviais para a realização de atividades do projeto.
c. Alimentação: Refeições e compras de produtos alimentícios.
d. Bens: mobiliário, maquinário, veículos, embarcações e equipamentos. Aquisição de veículos é permitida somente para veículos novos.
e. Custos recorrentes, tais como: material de escritório, insumos (sementes, fertilizantes, etc), material de construção, fotocópias, embalagens, manutenção de equipamentos de informática, de veículos e de infraestrutura.
f. Combustível.
g. Serviços de terceiros (pessoa física e/ou jurídica, desde que observada a legislação civil e trabalhista): consultorias, assistência técnica, aluguel de embarcações ou veículos com as 13 devidas medidas de segurança e seguros, mão de obra local, serviços em geral ou serviços técnicos.
h. Salários, encargos e benefícios previstos na legislação trabalhista da equipe diretamente ligada ao projeto contratados via CLT, desde que tais valores sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivo dedicado ao projeto, correspondam à qualificação técnica necessária para a sua execução, e sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua, não podendo ser superiores ao teto do poder executivo. Os custos relativos à rescisão contratual poderão ser previstos na proposta. No entanto, somente na ocorrência da rescisão trabalhista dentro da vigência do contrato e referente ao período em que o contratado esteve vinculado ao projeto é que poderá ocorrer o pagamento pela conta do projeto. Não poderão ocorrer pagamentos na conta do projeto a título de quaisquer provisões, uma vez que o FUNBIO trabalha com regime de caixa, aceitando apenas as despesas efetivamente realizadas dentro da vigência do contrato. É de inteira responsabilidade da instituição proponente/executora garantir o cumprimento da legislação trabalhista de qualquer contratação realizada no âmbito do projeto. O FUNBIO está eximido de qualquer responsabilidade trabalhista decorrente dessas contratações. As contratações de equipe deverão levar em consideração o pagamento igualitário entre os diferentes gêneros, as condições adequadas de trabalho e o uso adequado de equipamento de proteção individual e coletiva.
i. Obras: 1. Pequenas obras e reformas que sejam realizadas em Terras Indígenas beneficiadas pelos projetos, desde que se enquadrem na Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 18 de maio de 2018 (que dispõe sobre as atividades ou empreendimentos de iniciativa dos povos indígenas em suas próprias terras não sujeitos ao licenciamento ambiental); 2. Realização de obras e reformas, desde que comprovada a propriedade do imóvel com a respectiva concordância do(s) proprietário(s), no caso de propriedades privadas (certidão atualizada de ônus reais e autorização assinada pelo proprietário(s) ou documento comprobatório equivalente); e instrumento jurídico firmado com o órgão público autorizando a execução das referidas obras e reformas, em se tratando de propriedade pública. Os procedimentos para a realização de obras e reformas, especialmente as que necessitam de projeto básico, devem necessariamente ser iniciadas no primeiro mês após a assinatura do contrato, já que as mesmas devem ser concluídas durante o período do projeto. Todos os gastos do projeto devem seguir os procedimentos informados pelo FUNBIO nos manuais que serão fornecidos às instituições cujas propostas forem selecionadas.
j. Custos administrativos, que incluem: taxas bancárias, aluguel, luz, telefone, água, internet, despesas cartoriais e afins, leasing de máquina para fotocópias.
k. Repasse parceiros: Recurso a ser transferido pela proponente (aglutinadora) às aglutinadas ou parceiras do projeto. Solicita-se que seja apresentada uma memória de cálculo dos recursos a serem transferidos e geridos pela(s) aglutinada(s).
l. Microcrédito 2 : recursos destinados à concessão de financiamentos de pequeno valor, a serem operados por fundos rotativos solidários, cuja operacionalização deverá ser detalhada na proposta e aprovada pelo FUNBIO. No caso da criação de fundos, poderá ser feita a contratação de uma consultoria especializada para orientar a estruturação do mecanismo.
Termo de Referência
É o documento a ser elaborado pela Instituição Responsável pelo Projeto com o detalhamento do escopo de uma contratação complexa, como consultoria, obra ou equipe técnica, o qual deverá indicar todas as atividades e produtos esperados, além do prazo, forma de pagamento e outras informações relevantes para o entendimento da demanda por possíveis fornecedores.
Especificação Técnica
É o documento a ser elaborado pela Instituição Executora com o detalhamento do bem a ser adquirido ou do escopo de uma contratação de serviços de terceiros simples, que não envolva trabalho intelectual. A especificação técnica poderá compor o pedido de compra ou ser um documento à parte, anexo a ele.
Resumo Executivo
O Resumo Executivo é projetado para responder às perguntas fundamentais sobre o projeto em poucas palavras, fornecendo uma compreensão rápida de seus principais aspectos. Ele inclui informações essenciais, como o objetivo do projeto, seu escopo, prazo, recursos necessários, orçamento, riscos e indicadores de sucesso. A ideia é apresentar os elementos críticos de maneira clara e persuasiva, destacando por que o projeto é importante e como ele será executado.
-Exemplo:
Objetivo do Projeto: Declaração clara do que se espera alcançar com o projeto.
Escopo do Projeto: Descrição das atividades e limites do projeto.
Prazo: Período de tempo em que o projeto será concluído.
Recursos Necessários: Indicação dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários para o projeto.
Equipe Envolvida: Apresentação das principais pessoas envolvidas no projeto e suas funções.
Orçamento: Estimativa dos custos associados ao projeto.
Riscos Identificados: Identificação dos principais riscos que podem afetar o sucesso do projeto.
Indicadores de Sucesso: Métricas ou critérios que serão utilizados para avaliar o sucesso do projeto
Antecedentes, fundamentação teórica e justificativa da proposição
Antecedentes: Os antecedentes referem-se ao contexto histórico, social, ou acadêmico que conduziu à necessidade ou ao interesse na proposição do trabalho. Aqui, é importante apresentar um panorama geral do tema em questão, destacando eventos, descobertas ou situações anteriores que levaram à problemática ou à necessidade de investigação atual.
Fundamentação Teórica: A fundamentação teórica é a base conceitual que sustenta a proposta. Ela envolve revisão e síntese das teorias, modelos ou conceitos relevantes para o tema da pesquisa. Nesse componente, o autor deve apresentar o estado atual do conhecimento na área, identificando lacunas ou controvérsias que justifiquem a necessidade de novas investigações. É crucial mostrar familiaridade com as pesquisas existentes e demonstrar como a proposta se encaixa ou contribui para esse corpo de conhecimento.
Justificativa da Proposição: A justificativa deixa explícito os motivos pelos quais a proposta é relevante e necessária. Isso envolve a apresentação de argumentos que demonstrem a importância prática, teórica, ou social da investigação. Pode incluir benefícios esperados, lacunas a serem preenchidas, contribuições para o avanço do conhecimento ou para a resolução de problemas práticos. A justificativa é a resposta à pergunta: "Por que esta pesquisa é importante e por que deve ser conduzida?"
Identificação das Partes
Envolve a identificação e análise das pessoas, grupos ou entidades que podem afetar ou serem afetados pelo projeto ou atividade.
Objetivo Específico
São metas menores e mais detalhadas que, quando atingidas, contribuem para a consecução do objetivo geral. Eles desdobram o objetivo principal em etapas ou componentes mais gerenciáveis.
Insumos
São elementos ou recursos necessários para realizar uma determinada atividade, processo ou produção.
Contrapartidas
As despesas de contrapartida, quando existentes no projeto, devem ser comprovadas, assim como as despesas dos desembolsos realizados pelo FUNBIO, ou seja, por meio de documentações fiscais. Configuram exceção casos em que não haja o comprovante fiscal do serviço e/ou do equipamento (quando se faz uso de contrapartida não financeira , por exemplo).
Cronograma Físico
Um cronograma físico é uma representação visual e detalhada das atividades e tarefas planejadas para um projeto ao longo do tempo.
Cronograma Financeiro
O cronograma financeiro é uma representação temporal das receitas e despesas associadas a um projeto, atividade ou empreendimento. Ele ajuda a planejar e monitorar a utilização dos recursos financeiros ao longo do tempo.