São consideradas despesas elegíveis para serem executadas com recursos do projeto, desde que em conformidade com os requisitos da respectiva chamada de projetos:
a. Diárias: Diárias para cobertura de gastos com viagem de pessoas envolvidas diretamente na execução do projeto (inclui alimentação, hospedagem e deslocamento); diárias devem ter um mesmo valor fixado para todos os envolvidos no projeto, sem diferenciação por cargo ou função.
b. Passagens: nacionais aéreas, bem como nacionais terrestres e fluviais para a realização de atividades do projeto.
c. Alimentação: Refeições e compras de produtos alimentícios.
d. Bens: mobiliário, maquinário, veículos, embarcações e equipamentos. Aquisição de veículos é permitida somente para veículos novos.
e. Custos recorrentes, tais como: material de escritório, insumos (sementes, fertilizantes, etc), material de construção, fotocópias, embalagens, manutenção de equipamentos de informática, de veículos e de infraestrutura.
f. Combustível.
g. Serviços de terceiros (pessoa física e/ou jurídica, desde que observada a legislação civil e trabalhista): consultorias, assistência técnica, aluguel de embarcações ou veículos com as 13 devidas medidas de segurança e seguros, mão de obra local, serviços em geral ou serviços técnicos.
h. Salários, encargos e benefícios previstos na legislação trabalhista da equipe diretamente ligada ao projeto contratados via CLT, desde que tais valores sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivo dedicado ao projeto, correspondam à qualificação técnica necessária para a sua execução, e sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua, não podendo ser superiores ao teto do poder executivo.
Os custos relativos à rescisão contratual poderão ser previstos na proposta. No entanto, somente na ocorrência da rescisão trabalhista dentro da vigência do contrato e referente ao período em que o contratado esteve vinculado ao projeto é que poderá ocorrer o pagamento pela conta do projeto.
Não poderão ocorrer pagamentos na conta do projeto a título de quaisquer provisões, uma vez que o FUNBIO trabalha com regime de caixa, aceitando apenas as despesas efetivamente realizadas dentro da vigência do contrato.
É de inteira responsabilidade da instituição proponente/executora garantir o cumprimento da legislação trabalhista de qualquer contratação realizada no âmbito do projeto. O FUNBIO está eximido de qualquer responsabilidade trabalhista decorrente dessas contratações.
As contratações de equipe deverão levar em consideração o pagamento igualitário entre os diferentes gêneros, as condições adequadas de trabalho e o uso adequado de equipamento de proteção individual e coletiva.
i. Obras:
1. Pequenas obras e reformas que sejam realizadas em Terras Indígenas beneficiadas pelos projetos, desde que se enquadrem na Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 18 de maio de 2018 (que dispõe sobre as atividades ou empreendimentos de iniciativa dos povos indígenas em suas próprias terras não sujeitos ao licenciamento ambiental);
2. Realização de obras e reformas, desde que comprovada a propriedade do imóvel com a respectiva concordância do(s) proprietário(s), no caso de propriedades privadas (certidão atualizada de ônus reais e autorização assinada pelo proprietário(s) ou documento comprobatório equivalente); e instrumento jurídico firmado com o órgão público autorizando a execução das referidas obras e reformas, em se tratando de propriedade pública.
Os procedimentos para a realização de obras e reformas, especialmente as que necessitam de projeto básico, devem necessariamente ser iniciadas no primeiro mês após a assinatura de contrato, já que as mesmas devem ser concluídas durante o período do projeto. Todos os gastos do projeto devem seguir os procedimentos informados pelo FUNBIO nos manuais que serão fornecidos às instituições cujas propostas forem selecionadas.
j. Custos administrativos, que incluem: taxas bancárias, aluguel, luz, telefone, água, internet, despesas cartoriais e afins, leasing de máquina para fotocópias.
k. Repasse parceiros: Recurso a ser transferido pela proponente (aglutinadora) às aglutinadas ou parceiras do projeto. Solicita-se que seja apresentada uma memória de cálculo dos recursos a serem transferidos e geridos pela(s) aglutinada(s).
l. Microcrédito : recursos destinados à concessão de financiamentos de pequeno valor, a serem operados por fundos rotativos solidários, cuja operacionalização deverá ser detalhada na proposta e aprovada pelo FUNBIO.
No caso da criação de fundos, poderá ser feita a contratação de uma consultoria especializada para orientar a estruturação do mecanismo.
Despesas inelegíveis
São consideradas despesas inelegíveis:
a. Aquisição de bens imóveis;
b. Pagamento de dívidas;
c. Compra de armas ou munições;
d. Pagamento de impostos, taxas ou qualquer outro tributo que não seja inerente e/ou parte integrante do custeio ou de investimentos realizados pelo projeto;
e.Quaisquer despesas relacionadas a atividades que promovam interesses partidários, eleitorais ou de proselitismo religioso.
f. Pagamento de salários, bolsas de pesquisa, de estudo, técnicas e/ou qualquer outra espécie de remuneração a integrantes da Administração Pública direta ou indireta, à exceção de pagamento a professores de universidades públicas, condicionado aos limites e normas de suas respectivas instituições, que devem ser apresentadas pela proponente;
g.Provisões para futuras rescisões contratuais fora da vigência do contrato entre a Beneficiária e o FUNBIO;
h.Demais despesas que firam as salvaguardas socioambientais.
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